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Assembleia de Freguesia dia 28 de outubro

KATHLYN GISELLE SILVA RODRIGUES FERMINO, Presidente da Assembleia de Freguesia de CASAL DE CAMBRA, Concelho de SINTRA:
Em cumprimento do disposto no artº. 14º, nº1 a), da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei nº. 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica nº.1/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº.75/2013, de 12 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar no dia 28 de OUTUBRO próximo, pelas 20 horas no EDIFÍCIO SÓCIO – CULTURAL DE CASAL DE CAMBRA, sito na Rua de Bragança nº1 – Parque Urbano, em Casal de Cambra com a seguinte Ordem do Dia:

PONTO 1 – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE COLABORAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE SINTRA E A FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA: PARQUE INTERGERACIONAL DE CASAL DE CAMBRA – PARQUE URBANO 25 DE ABRIL DE 1974;
PONTO 2 – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA 2ª REVISÃO ORÇAMENTAL DE 2019.

A Sessão iniciar-se-á pelo Período de Intervenção do Público, passando-se de imediato ao Período da Ordem do Dia, nos termos do Art.º 84º, n.º 6 e Art. 87º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro alterada e republicada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei nº. 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica nº.1/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº.75/2013, de 12 de setembro.
Em conformidade com o artigo 12º, do referido diploma, a esta sessão deve assistir obrigatoriamente, e intervir nas discussões sem direito a voto, o Presidente da Junta de Freguesia.

Casal de Cambra
Uma freguesia virada à população!