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Sou estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar nas eleições portuguesas?

Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:

  • Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
  • Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
  • Brasil e Cabo Verde;
  • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

(Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna)

Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000)

Materiais informativos sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal, produzidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), em parceria com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), no âmbito das próximas eleições autárquicas:

Folheto informativo, também disponível em inglês e em espanhol.
Cartões informativos, também disponíveis em inglês e em espanhol.
Vídeo informativo, também legendado em inglês e em espanhol.

Casal de Cambra
Uma freguesia virada à população!