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Portal euEleitor

A Lei Orgânica n .º 1/2021 de 4 de junho, veio alterar a Lei n.º 22/99 de 21 de Abril, permitindo  no n.º 3, do seu Artigo 4.º a qualquer cidadão inscrito no recenseamento nacional, residente em território nacional, inscrever-se a todo o momento na Bolsa de Agentes eleitorais do concelho onde se encontra recenseado, em “plataforma eletrónica disponibilizada pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna”.

 

Assim, e conforme determinado, a Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, disponibilizou através do Portal euEleitor em https://www.eueleitor.mai.gov.pt, a capacidade de qualquer cidadão inscrito no recenseamento nacional e residentes em território nacional, de manifestar a sua disponibilidade e inscrever-se na Bolsa de Agentes Eleitorais do seu município, sendo o processo de validação, autenticação, identificação e recenseamento, validado através dos sistemas de autenticação da Administração pública AUTENTICACAO.GOV e interoperabilidade com a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.