Canídeos e Gatídeos

O proprietário de um canídeo ou felino deve efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade.

As licenças são renováveis anualmente.

Para poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:

– Proprietário:

1) Documento de Identificação válido, com a respetiva residência na freguesia de Casal de Cambra;

2) Cartão de Contribuinte;

3) Carta de caçador (no caso de cães de caça).

– Canídeo ou Gatídeo:

1) Boletim Sanitário de Cães e Gatos;

2) Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;

3) Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;

No caso dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:

– Proprietário:

1) Registo Criminal

2) Seguro de Responsabilidade Civil

3) Termo de Responsabilidade (impresso nosso)

– Canídeo:

1) Esterilização/ Castração

Obrigatória para:

– Pit Bull;

– Todas as raças potencialmente perigosas, exceto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.

TaxasClique Aqui!

FormulárioClique Aqui!

Local: Atendimento geral no edifício sede da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, na Rua de Bragança, n.º1.

Horário: 2ª a 6ª feira das 09h às 17h

Contactos: Telefone: +351 219 816 720; Fax: +351 219811606; E-mail: secretaria@jf-casaldecambra.pt

  • Emissão

Após a identificação eletrónica, o dono do animal tem 30 dias para efetuar o registo, apenas realizado uma única vez na vida do animal.

  • Validade

Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).