A Junta de Freguesia disponibiliza o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social através do Gabinete de Ação Social, é um serviço personalizado que assegura o atendimento e acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, residente na Freguesia de Casal de Cambra.
São objetivos do GAS através do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
- Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
No âmbito do atendimento integrado e programado do GAS são desenvolvidas as seguintes atividades: atendimento, informação e orientação de cada pessoas e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique; informação detalhada sobre a forma de acesso recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social; atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; planeamento e organização da intervenção social; sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional.
O Serviço do Atendimento e Acompanhem-to Social do Gabinete de Ação Social a funcionar nas instalações da JFCC. São atendimentos gratuitos integrados e programados, tendo lugar dois dias por semana (2ª e 4ª feira.) e funcionando mediante marcação prévia a efetuar, diretamente no balcão da secretaria ou por telefone (+351 219 816 720)
Apoios Sociais
Prestações de carácter eventual:
As prestações de carácter eventual destinam-se a colmatar as situações de carência económica, devidamente comprovada; contribuir para a realização de despesas inadiáveis, como por exemplo despesas no âmbito da saúde; contribuir para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade e neste sentido, estas prestações obedecem aos principio s de personalização, seletividade e flexibilidade de modo a abranger múltiplas áreas (alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, transportes, entre outros).
Estas prestações constituem um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada com outras políticas sociais públicas e articulada com a atividade de instituições não públicas, designadamente, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Apoio Alimentar – Programa de Emergência Alimentar de Casal de Cambra:
- Cabaz do Banco Alimentar Contra a Fome da Rede de Emergência Alimentar, a ser distribuído, mensalmente, pela Igreja Paroquial sob a coordenação, avaliação e validação da Assistente Social do GAS da JFCC;
- Cabaz de Emergência Alimentar (no sentido de suprir os bens de primeira necessidade);
- Cabaz de Natal Solidários (atribuídos anualmente mediante candidatura);
- Cabaz Alimentar - Pessoas 2030 / Combate à Privação Material: Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento.
O Pessoas 2030 visa contribuir para a meta nacional definida no âmbito do Plano de Ação do PEDS, de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 765 mil pessoas, até 2030. Vai assegurar os apoios que visam mitigar a privação alimentar e material das pessoas mais carenciadas e apoiar o combate à pobreza infantil, visando alcançar a meta nacional de reduzir o número de crianças em risco de pobreza ou exclusão social
Loja Solidária
A Loja Solidária é uma resposta social da junta de freguesia direcionada para as pessoas e famílias mais vulneráveis, como forma de satisfazer de forma gratuita, as suas necessidades básicas ao nível de vestuário, calçado, têxteis, pequenos eletrodomésticos, livros, brinquedos e mobiliário.
Transporte Solidário
O Transporte Solidário é um serviço de transporte social solidário que se destina a facilitar a deslocação, de pessoas com carência social e/ou isolamento social. Pretendemos com este serviço assegurar a mobilidade e a segurança, contribuindo para a diminuição do isolamento e solidão da população mais isolada, constituindo-se como um recurso gratuito para os indivíduos/famílias mais carenciadas. O transporte solidário funciona nos dias úteis das 09h00 às 16h00 de 2ª a 6ª Feira, exceto feriados e tolerâncias de ponto.
Rede Social
A Rede Social é "um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social".
Enquanto medida de política, a Rede Social foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro de 1997, e posteriormente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho.
Com este Programa, pretende-se atingir uma consciência coletiva dos problemas sociais e mobilizar os meios necessários para lhes responder, numa perspetiva de conjugação de esforços e de otimização de recursos, assente em estruturas de parceria entre entidades públicas e privadas, que integre os diferentes agentes sociais com intervenção no mesmo território, articulando interesses, partilhando responsabilidades, definindo prioridades, consensualizando objetivos e concertando ações.
A Rede Social assenta num conjunto de princípios de ação que definem a respetiva estratégia e orientam prossecução dos objetivos a integração, a articulação, a subsidiariedade e a inovação e orienta-se por uma metodologia de investigação-ação, numa lógica de planeamento estratégico participado e integrado, cujos instrumentos fundamentais são o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social (PDS), onde o primeiro fornece uma visão compreensiva da realidade social do concelho e identifica linhas de investigação e de intervenção social prioritária, e o segundo, que decorre deste, define um futuro desejável através de objetivos e estratégias de ação, para um horizonte de 3 anos. A operacionalização do PDS é feita por Planos de Ação anuais, os quais são sujeitos a processos de monitorização e avaliação, cujos resultados são sistematizados em Relatórios de Execução respeitantes ao mesmo período.
A Rede Social materializa-se em dois tipos de plataformas:
- Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), a nível concelhio.
- Comissões Sociais de Freguesia (CSF), a nível de freguesia.
O Concelho de Sintra foi um dos 41 concelhos piloto do Programa Rede Social, lançado no ano 2000, contando hoje com 20 CSF, que correspondem ao número de Freguesias do concelho. O CLAS de Sintra, presidido pelo Presidente da Câmara, é composto pela seguinte estrutura: Plenário, Núcleo Executivo e Grupos de Trabalho.
O Plenário reúne, pelo menos, duas vezes por ano e tem 63 parceiros para além da Câmara Municipal, integra representantes do setor público (emprego, segurança social, educação, saúde, justiça e forças de segurança), Associações Empresariais, Entidades Particulares sem Fins Lucrativos, Juntas de Freguesia e Sindicatos. Participam ainda nos trabalhos representantes das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
O Núcleo Executivo reúne semanalmente e é constituído por 7 elementos, que representam a autarquia, a segurança social, o emprego, a saúde, a justiça (reinserção social), a educação e as entidades particulares sem fins lucrativos.
Os Grupos de Trabalho constituem espaços de reflexão e de formulação de propostas sobre as áreas da deficiência, idosos, infância e juventude e toxicodependência.
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Comissão Social de Freguesia de Casal de Cambra (CSFCC)
A Comissão Social de Freguesia de Casal de Cambra (CSFCC), foi constituída em 03.10.2000 e situa-se no contexto do Programa Piloto da Rede Social, subsequente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, I Série B, que procede ao reconhecimento público da denominada “Rede Social”. Tendo o Concelho de Sintra um dos 41 concelhos piloto a aderir a este programa.
A CSFCC está sediada nas instalações da Junta de Freguesia, a quem cabe assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, sendo presidida e dinamizada pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Reúne pessoas particulares e entidades locais de várias áreas de atuação, do setor público, privado e social, num processo que procura alcançar os objetivos a que a mesma se propõe, que é atuar de forma convergente, coerente e integrada para o bem comum.
É um fórum de articulação e congregação de esforços, constituindo-se como um órgão de concertação entre os seus membros, no sentido de identificar e analisar os problemas sociais existentes a nível da freguesia, em particular as situações mais graves de pobreza e de exclusão social, definir estratégias adequadas para a respetiva resolução e apreciar propostas de solução.
A CSFCC constitui grupos de trabalho, com vista à atualização do diagnóstico da Freguesia e dos planos de ação.
Composição:
- Junta de Freguesia de Casal de Cambra;
- UCC Abraçar Queluz-ACES Sintra;
- Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva (AEPAS);
- Câmara Municipal de Sintra;
- CLAII – Associação Olho Vivo;
- Centro de Intervenção Técnico-Pedagógico (CITP);
- Centro Social Paroquial de Santa Marta do Casal de Cambra;
- Igreja Paroquial de Santa Marta do Casal de Cambra;
- Instituto da Segurança Social da Amadora;
- Instituto da Segurança Social de Sintra;
- PSP 86ª Esquadra – Casal de Cambra;
- Associação Social Outros Rituais;
- Solami - Associação de Solidariedade e Amizade de Casal de Cambra;
- Futebol Clube O Despertar;
- Pirilampo Sábio – Associação Cultural, Recreativa e Desportiva;
- Associação InovSocial;
- Furacão de talentos;
- CPCJ Sintra Oriental.
Legislação Aplicável:
- Decreto-Lei n.º 115/2008;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97.
Documentos Oficiais:
- Regulamento interno CSFCC (PDF);
- Ficha de registo na Comissão Social de Freguesia de Casal de Cambra