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Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo, e comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Quando os custos inerentes ao regresso do trabalhador e do seu agregado familiar sejam suportados pela entidade empregadora, esta poderá ser reembolsada pelo IEFP, IP.

Insere-se no Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março.

DESTINATÁRIOS
São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo
Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.

Mais informações em https://www.programaregressar.gov.pt/

Casal de Cambra
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