Mário Pedro de Moura Lopes dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, vem por este meio tornar público:
- De acordo com o Centro Europeu para a Promoção e Controlo de Doenças, Portugal encontra-se numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção pelo novo coronavírus (COVID-19);
- No entanto, a evolução epidemiológica que, de acordo com a Direção Geral de Saúde, se verifica em certas regiões do país, aponta para um cenário de rápido crescimento pelo novo coronavírus (COVID-19);
- A observância dos princípios da precaução e da proporcionalidade aconselha à tomada de medidas mitigadoras da infeção pelo novo coronavírus (COVID-19), designadamente no âmbito da realização de atividades ao nível do município e da freguesia que, pelo número de participantes envolvidos, proveniência dos mesmo ou condições da sua realização, possam potenciar riscos inadequados;
- A adoção de medidas de caráter preventivo na fase inicial de uma doença epidémica se afigura mais eficaz para conter a mesma.
Considerando estes factos, determina-se a implementação das seguintes medidas com efeitos imediatos, até 03 de abril:
- O horário de atendimento dos serviços da Junta de Freguesia passará a funcionar nos seguintes moldes: atendimento presencial limitado a ao período da manhã, entre as 09h00 e as 12h30;
- O horário de atendimento do Posto de Correios passará a funcionar nos seguintes moldes: atendimento presencial limitado a ao período da manhã, entre as 09h00 e as 12h30;
- São suspensas todas as atividades culturais, desportivas e recreativas promovidas pela Junta de Freguesia e nos espaços fechados sob gestão da mesma.;
Sempre que possível deverá ser privilegiado o contacto com os serviços através de telefone (219816720) ou correio eletrónico (secretaria@jf-casaldecambra.pt).
Casal de Cambra, 11 de março de 2020
O Presidente
Mário Santos
Casal de Cambra
Uma freguesia virada à população!