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Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

O IPDJ, I.P. abriu as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.

O Programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras. (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018)

Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas as seguintes entidades:
a) Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
b) Organizações de Produtores Florestais;
c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
d) Câmaras Municipais;
e) Juntas de Freguesia;
f) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.
Os projetos têm as seguintes características:
• O Programa é gerido através de uma plataforma informática, em: https://programas.juventude.gov.pt/florestas
• O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 31 de outubro de 2019;
• As entidades promotoras podem apresentar projetos com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início;
• Os projetos têm uma duração mínima de 15 dias;
• Os jovens voluntários têm que ter entre 18 e 30 anos e condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas;
• As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas (entre as O horário diário das atividades compreende -se entre as 8 horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as 18 horas nos restantes meses);
• A participação de cada voluntário tem uma duração máxima de 15 dias, salvo quando, a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto. Na situação prevista no número anterior, desde que o voluntário manifeste interesse na continuação no projeto, a participação pode manter -se até ao final da duração do projeto;
• As inscrições dos jovens realizam-se até 5 dias antes do início do projeto;
• O IPDJ, I.P atribui ás entidades organizadoras (salvo as autarquias):

 Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
 O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).

O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 31 de outubro de 2019.
Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 178/2019 de 21 de fevereiro.

Solicitamos uma leitura atenta ao Regulamento e ao Manual de Procedimentos.

Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P., da área geográfica da sede da sua entidade.

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